O Ministério Público do Rio de Janeiro negou provimento ao recurso da agência Binder, na justiça, contra o resultado da concorrência que se arrasta desde 2017 pela conta da Prefeitura do Rio de Janeiro e que, em agosto último, definiu as agências Cálix, Nacional e E3 nos primeiros lugares das fases técnica e de preço.
Em setembro, o Desembargador Luiz Roldão, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, suspendeu a concorrência — que leva o nº 01/2017 — até o julgamento do recurso, determinando que fossem ouvidas todas as partes envolvidas, desde a subcomissão técnica ao próprio prefeito Marcelo Crivella.
Em seu relatório, diz o MP que “diante do conteúdo dos autos, até o presente momento, entende esta Procuradoria de Justiça que não houve violação ao dispositivo legal, não estando, assim, presentes os requisitos para o deferimento da medida liminar, sobretudo a probabilidade do direito.”
Segundo advogados ouvidos pela Janela, com a manifestação do Ministério Público, caberá agora ao Desembargador Luiz Roldão emitir seu relatório, para que seus pares na Segunda Câmara Cível definam se o processo de licitação poderá ou não prosseguir. Não há previsão, no entanto, de quanto tempo levará para que o julgamento seja realizado.
A conta publicitária da Prefeitura do Rio está com as agências Binder e Propeg, com contratos vigentes até junho de 2020.
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